A Anvisa tem regras para transporte seguro de cargas. Segundo a agência reguladora, o objetivo é reduzir os riscos de contaminação e garantir a qualidade dos produtos. Para isso, a Anvisa elaborou um plano de ação, que prevê a contratação de uma empresa especializada na área.
Segundo a exigência, o plano de transporte, com base em normas técnicas e sanitárias. "O objetivo é garantir que os produtos sejam transportados de maneira segura, dentro dos padrões exigidos", afirma a gerente-executiva de Gestão de Programas da Anvisa, Janaína de Lima.
A agência reguladora também está mobilizando os fabricantes de medicamentos, cosméticos e alimentos para que se adequem às novas regras.
Quais as regras de transporte de carga da ANVISA?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA é a responsável por regular e supervisionar as atividades de produção e comercialização de produtos de saúde no Brasil. Dentre as atribuições da agência está o estabelecimento de normas e regras para o transporte de cargas consideradas perigosas.
Porém, quais são essas regras? Essa é uma pergunta que muitas empresas transportadoras se fazem, especialmente as que atuam no transporte de cargas perigosas. Para esclarecer essa dúvida, preparamos este artigo. A seguir, você conferirá as principais regras de transporte de carga da ANVISA.
A ANVISA considera carga perigosa aquela que apresenta risco à saúde humana ou ao meio ambiente. Esse risco pode ser decorrente da natureza da carga ou da forma de transporte.
Diante desse risco, a agência estabeleceu regras para o transporte de cargas perigosas, que devem ser obedecidas pelas empresas transportadoras. São elas:
As cargas perigosas devem ser transportadas em veículos especialmente destinados a esse fim.
O veículo deve estar equipado com dispositivos que permitam o controle da carga, como placas de advertência, sinais de perigo e equipamentos de emergência.
As cargas perigosas devem ser transportadas em local isolado, separado dos demais veículos.
O veículo deve ser dirigido por motorista treinado e habilitado para o transporte de cargas perigosas.
O local de descarga das cargas perigosas deve ser previamente determinado e sinalizado.
As cargas perigosas devem ser descarregadas sob supervisão de funcionário da ANVISA.
As cargas perigosas devem ser transportadas em contêineres apropriados.
Os contêineres devem ser lacrados e identificados com etiquetas de segurança.
As cargas perigosas devem ser armazenadas de forma segura, longe de fontes de ignição.
Os motoristas devem estar familiarizados com as regras de transporte de cargas perigosas.
Portanto, para garantir a segurança no transporte de cargas perigosas, é importante que as empresas transportadoras sigam rigorosamente as regras estabelecidas pela ANVISA.
Qual a multa para quem não cumpre o transporte de carga da ANVISA?
A multa para quem não cumpre o transporte de carga da ANVISA é de R$1.500,para cada infração. Essa é a penalidade estabelecida pela Portaria 344/que regula o transporte de produtos de saúde. A norma visa garantir a segurança dos produtos e da população.
O transporte de carga da ANVISA abrange produtos farmacêuticos, cosméticos, alimentos para animais e produtos de higiene pessoal. A Portaria 344/estabelece que o transporte deve ser feito por empresas especializadas, que devem seguir normas de segurança.
Devido à importância do transporte de carga da ANVISA, é importante que as empresas se familiarizem com a norma. Quem não segue as regras está sujeito à multa, que pode chegar a R$1.500,por infração.
A Portaria 344/é importante para garantir a segurança dos produtos de saúde. Quem não segue as regras está sujeito à multa, que pode chegar a R$1.500,por infração.
Expresso Rio Vermelho segue rigorosamente as regras da ANVISA!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável por estabelecer as regras de transporte de carga para todo o território nacional. Em de agosto de a ANVISA publicou a Portaria Nº que dispõe sobre as regras de transporte de carga, por meio da qual é possível ter uma maior segurança no transporte de produtos.
A Expresso Rio Vermelho segue todas elas!
A Portaria Nº traz como principais mudanças a exigência de um Plano de Emergência para o transporte de produtos perigosos, a obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos motoristas e a exigência de que os veículos de transporte estejam em condições adequadas de limpeza e conservação.
O Plano de Emergência deve ser preenchido e assinado por um profissional habilitado e deve conter todas as informações necessárias sobre o produto a ser transportado, bem como os planos de ação em caso de emergência.
A utilização de EPI é obrigatória para todos os motoristas envolvidos no transporte de produtos perigosos. Os equipamentos de proteção devem ser adequados ao risco do produto transportado e devem ser utilizados durante todo o trajeto.
Os veículos de transporte de carga devem estar em condições adequadas de limpeza e conservação. Os produtos devem ser transportados em embalagens originais, lacradas e etiquetadas.
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